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Novo Código de Processo Civil, art. 378

Artigo378

  • Colaboração com o Poder Judiciário
Art. 378

- Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.

STJ Civil. Processual civil. Ação de destituição de poder familiar. Existência de indícios de que a reinserção familiar seria possível. Necessidade de ampla apuração a respeito dos fatos. Máxima amplitude probatória.especificidades das relações jurídicas de direito material que impõem o julgamento com prévio exaurimento da atividade instrutória, sob pena de cerceamento de defesa. Dever de colaborar para o descobrimento da verdade de que decorre o direito de produzir a prova necessária ao descobrimento da verdade. Poder da parte de contribuir para a formação do convencimento e participar ativamente na reconstrução dos fatos. Relações familiares que possuem, como característica, a dinamicidade, a maior permeabilidade aos fatos e a mutabilidade constante. Necessidade de acompanhamento pelo processo judicial. Atividade instrutória que deve considerar os fatos passados e também, e principalmente, os fatos presentes e contemporâneos ao desenvolvimento da ação. Avaliação da pertinência e da necessidade da prova. Atividade jurisdicional exclusiva e indelegável. 1- ação distribuída em 18/11/2020. Recurso especial interposto em 27/09/2022 e atribuído à relatora em 11/07/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se houve violação à ampla defesa e ao contraditório em virtude de ter sido indeferida a realização de novo estudo psicossocial com a mãe cujo poder familiar se pretende destituir, especialmente diante da alegada modificação da situação fática (ii) se estão presentes os requisitos ensejadores da destituição do poder familiar. 3- em se tratando de ações que envolvam temas sensíveis, como a destituição de poder familiar, a guarda e a adoção, ações que digam respeito ao destino de crianças e de adolescentes e que envolvem medidas extremas, excepcionais, drásticas e seríssimas, deve ser observada a máxima da amplitude probatória. 4- assim, existindo sinais de que é possível a reinserção familiar, esse fato precisa ser amplamente apurado, a fim que o julgamento não ocorra com base em inferências, em probabilidades, em juízos hipotéticos ou em exercícios futurológicos, a fim de que a convicção se aproxime do juízo de certeza ou de maior verossimilhança possível. 5- se se impõe à parte o dever de colaborar para o descobrimento da verdade, na forma do CPC/2015, art. 378, é indispensável que se confira à essa mesma parte o direito de produzir as provas hábeis ao descobrimento dela, pois a esse dever corresponde também um poder de contribuir decisivamente e de participar ativamente na reconstrução dos fatos relevantes, em conjunto e em igualdade de condições em relação aos demais atores do processo. 6- as relações familiares possuem como característica marcante a permeabilidade e a dinamicidade, de modo que a situação fática retratada na petição inicial, por vezes, não será a mesma existente por ocasião da sentença. O processo judicial que trata dessas matérias precisa ter a suficiente plasticidade para a reiterada absorção de fatos que imponham ajustes à uma realidade amplamente mutável. 7- em ações dessa natureza, mais do que uma simples retrospectiva a respeito dos fatos passados, a instrução deve dedicar uma especial atenção aos fatos presentes e, sobretudo, à capacidade que porventura eles possuam de corroborar, ou até mesmo de infirmar, o cenário inicialmente delineado. 8- na hipótese em exame, conquanto existentes fatos demonstrativos de vulnerabilidade social e familiar, demonstrados por provas relativas a fatos pretéritos à propositura da ação, não foram realizados novos laudos, estudos e relatórios psicossociais no curso da ação, que perdurou por quase 18 meses e nos quais houve a insistente alegação de que teria havido substancial modificação no cenário fático relacionado à genitora biológica e ao ambiente familiar após a propositura da ação. 9- a avaliação a respeito da pertinência ou da necessidade de produção da prova cabe exclusivamente ao juiz, por se tratar de atividade jurisdicional indelegável; à equipe técnica, aos psicólogos, aos conselheiros tutelares ou aos demais profissionais que compõem o rol de profissionais multidisciplinares de extrema importância nessas ações, cabe a colheita da prova, a fim de municiar o Juiz com informações técnicas cujo conhecimento lhe escapa. 10- diante da relevante informação de que a filha da recorrente está em processo de adoção, a prova a ser produzida deve ser ampla, contemplando também a investigação sobre a eventual criação de vínculos socioafetivos e o estabelecimento de referências parentais entre a criança e os pretensos adotantes. 11- recurso especial conhecido e provido, para anular a sentença por cerceamento de defesa e para determinar que sejam realizados novos estudos, laudos e relatórios psicossociais, não apenas a respeito da possibilidade de reinserção da criança em sua família biológica, mas também sobre os vínculos socioafetivos eventualmente criados e consolidados entre a criança e os pretensos adotantes, prejudicado o exame das demais questões. 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STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. ICMS. Aiim. Regime de substituição tributária. Créditos de ICMS-st decorrentes de venda por valor inferior ao presumido, perdas ou devoluções de mercadorias. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Recurso provido em parte. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Ausência de omissões. Alegações genéricas. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Reconhecimento de vínculo estatutário entre as partes. Aferição de indevida conversão do regime estatutário para o celetista. Exame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil. Ação civil pública. Causa de pedir apontando abusividade contratual. Legitimidade de associação de defesa de «consumidores de crédito» para ajuizar ação coletiva com o propósito de velar direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de consumidores. Existência. Substituição processual. Demonstração dos fatos constitutivos mediante apresentação ou indicação de início de prova. Necessidade, em regra. Prazo prescricional do CDC, art. 27. Restrito aos casos em que se configura fato do produto ou do serviço. Ação civil pública. Prazo para ajuizamento. 5 anos. Dever de divulgação da condenação em jornais de grande circulação. Inexistência. Tese vinculante, sufragada em recurso repetitivo. Mais detalhes

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TJSP Franchising. Ação de rescisão de contrato de franquia, cumulada com cobrança de multa contratual, ajuizada por franqueadora contra franqueado. Reconvenção em busca da anulação do contrato, por quebra do dever de informação por parte da autora. Sentença de procedência da ação e de improcedência da reconvenção. Apelação do réu-reconvinte. Dever de colaboração. CPC/2015, art. 6º. Julgamento antecipado da lide. Produção de prova. CPC/2015, art. 139, II. CPC/2015, art. 370. Autonomia privada. Risco empresarial. CPC/2015, art. 378. CPC/2015, art. 379. CPC/1973, art. 339. CPC/2015, art. 487, I. CPC/1973, art. 340. CCB/2002, art. 475. Lei 8.955/1994, art. 3º. Lei 8.955/1994, art. 4º. (a Lei 8.955/1994 foi revogada pela Lei 13.966/2019, art. 9º). CCB/2002, art. 405. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de divórcio. Embargos de declaração. Omissão. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Divergência jurisprudencial. Ementa. Transcrição. Cotejo analítico. Falta. Bem imóvel. Acessão. Benfeitoria. Presunção legal juris tantum. Conjuge varão. Causa. Peculiaridade. Coproprietário. Terceiro. União conjugal. Comunhão parcial de bens. Interrupção. Ônus da prova. Deslocamento. Teoria da carga dinâmica. Aplicação. Possibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Bens destinados ao ativo permanente. Alegação de infringência do CPC/2015, art. 347, CPC/2015, art. 350, CPC/2015, art. 351, CPC/2015, art. 352, CPC/2015, art. 355, CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 375 e CPC/2015, art. 378. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Solução dada pelo tribunal de origem a partir do acervo fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Contrato de participação financeira. Omissão. Não ocorrência. Ônus de sucumbência. Multa. Inconformismo. Não esclarecimento. Ausência de indicação de dispositivo legal. Súmula 284/STF. Afronta ao CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 321, CPC/2015, art. 378 e CPC/2015, art. 400. Não prequestionamento. Súmula 282/STF. Cessionário. Ausência de transferência dos direitos. Ilegitimidade ativa. Revisão. Inviabilidade. Reexame contratual e fático probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Instrução probatória. Livre convencimento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Entendimento adotado nesta corte. Súmula 83/STJ. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência da Súmula 283/STF. Não provimento. Mais detalhes

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STJ Agravo interno em recurso especial. Processo civil e empresarial. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Instrução deficiente. Inovação recursal nos embargos de declaração. Ausência de devolutividade. Inocorrência de omissão. CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 378 e CPC/2015, art. 1046. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Endosso translativo. Inexistência. Pretensão de reexame. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Razões do agravo interno que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, no tocante à rejeição da alegada contrariedade ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Súmula 182/STJ. Ação anulatória de débito fiscal. Indispensabilidade da produção de prova pericial reconhecida, pelo tribunal de origem, à luz do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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Dever de colaboração (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 339 (Colaboração com o Poder Judiciário).