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Novo Código de Processo Civil, art. 395

Artigo395

  • Confissão. Indivisibilidade. Regras
Art. 395

- A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

STJ Processual civil. Administrativo. Cobrança. Medicamentos. Alegação de nulidade do acórdão recorrido. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados. Irresignação quanto à insuficiência da prova apresentada. Alegação de ofensa do CPC/2015, art. 373. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Direito marcário, civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Concorrência desleal. Trade dress de estabelecimento empresarial. Ausência de prequestionamento dos preceitos indicados no recurso nobre. Súmula 211/STJ. Pretensão recursal fundada na alegação da prática de contrafação e concorrência desleal afastada pelo tribunal estadual a partir do suporte fático probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TRT21 Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Rejeição. Diferenças salariais entre o valor efetivamente pago e aquele anotado na CTPS, e para atingir piso reconhecido em CCT. Integração do aviso prévio indenizado. Horas extras e intervalo intrajornada. Dos títulos fundados nas CCTs colacionadas pela autora. Indenização por danos morais. Honorários advocatícios. Multa de 40%. Base de cálculo. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 487, § 1º. CLT, art. 791-A. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. Orientação Jurisprudencial 42/SDI-I. CPC/2015, art. 395. Mais detalhes

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TJPR Ação monitória. Cheques prescritos nominais à pessoa física. Embargos improvidos. Alegação de ilegitimidade de parte. Negócio jurídico celebrado com a pessoa jurídica. Confissão indivisível. Decisão confirmada. CPC/2015, art. 395. Mais detalhes

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Confissão. Indivisibilidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 354 (Confissão. Indivisibilidade).