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Novo Código de Processo Civil, art. 439

Artigo439

  • Prova documental. Documentos eletrônicos
Art. 439

- A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.

TJMG Apelação cível. Execução de título executivo extrajudicial. Cessão. Quitação. Comprovação. Extinção da execução com base no CPC/2015, art. 924, II. Litigância de má-fé. Configuração. CPC/2015, art. 439. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Razões recursais dissociadas dos dispositivos legais tidos por violados. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo desprovido. Mais detalhes

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TJRS Embargos de declaração. Inexistência de afronta aos requisitos da Lei 9.099/1995, art. 48 e CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão de mérito. Descabimento. CPC/2015, art. 439. Mais detalhes

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TJRJ Apelação cível. Ação de cobrança de honorários. Contrato verbal. Prova documental válida. E-mail. Força probante reconhecida. Reconvenção. Alegação de prejuízo causado pelo patrono. Inocorrência. CPC/2015, art. 439. Mais detalhes

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STJ Ação monitória. Prova escrita. Juízo de probabilidade. Correspondência eletrônica. E-mail. Email. Documento hábil a comprovar a relação contratual e a existência de dívida. Recurso especial improvido. CPC/1973, art. 333, II. CPC/1973, art. 1.102-A. CPC/2015, art. 700. CPC/2015, art. 225. CPC/2015, art. 439. CPC/2015, art. 440 e CPC/2015, art. 441. Mais detalhes

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Lei 11.419, de 19/12/2006 (Informatização do processo judicial)