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Novo Código de Processo Civil, art. 441

Artigo441

  • Prova documental. Documentos eletrônicos. Produção e conservação
Art. 441

- Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica.

TRF1 Processual civil. Agravo de instrumento. Servidor público. Remoção. Produção de prova oral. Necessidade comprovada. Deferimento. Agravo provido. Mais detalhes

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STJ Ação monitória. Prova escrita. Juízo de probabilidade. Correspondência eletrônica. E-mail. Email. Documento hábil a comprovar a relação contratual e a existência de dívida. Recurso especial improvido. CPC/1973, art. 333, II. CPC/1973, art. 1.102-A. CPC/2015, art. 700. CPC/2015, art. 225. CPC/2015, art. 439. CPC/2015, art. 440 e CPC/2015, art. 441. Mais detalhes

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