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Novo Código de Processo Civil, art. 502

Artigo502

  • Coisa julgada. Conceito
Art. 502

- Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Ação de indenização. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material não demonstrado s. Coisa julgada. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Pretensão de reexame da causa. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ R advogados. Fabiana wulff fetter. Rs051543 marconni chianca toscano da franca. Df020772 marcelo barreto leal. Rs053815 ementa processual civil. Ação rescisória. Ação originária de revisão de pensão. Previdência complementar. Cabimento da ação rescisória. Hipóteses taxativas. Legislação aplicável. Súmula 401/STJ. Incidência do CPC/2015. Ofensa à coisa julgada. CPC/2015, art. 966, IV. Não configuração. Decisão que não conheceu do recurso quanto à decadência por ausência de prequestionamento e determinou novo julgamento pela origem. Ausência de coisa julgada. Acórdão posterior que reconheceu a decadência. Possibilidade. Violação manifesta de norma jurídica. Arts. 5º, XXXVI, da CF/88, 502 e 503 do CPC/2015 e 6º, § 3º, da lindb. Não configuração. CPC/2015, art. 502 e CPC/2015 art. 503. Não configuração. Preclusão consumativa de matéria de ordem pública. Possibilidade. Não configuração na espécie. Pedido rescisório. Improcedênica. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Plano de carreira. Contagem de pontos. Impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva. Município. Ilegitimidade passiva. Improcedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Arguição somente na fase de execução. Impossibilidade. Preclusão. Ofensa à coisa julgada. Mais detalhes

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STJ Processual civil, administrativo e concorrencial. Ofensa aos arts. 489, § 1º, III, IV e VI, e 1.022, II, do CPC/2015. Não ocorrência. Falta de prequestionamento dos arts. 20, I e III, 21, I e II, da Lei 8.884/1994. Incidência da Súmula 211/STJ. Violação aos arts. 10, V, § 2º, da Lei 9.847/1999 e 50 da Lei 8.884/1994. Fundamentação deficiente. Súmulas ns. 283/STF e 284/STF. Princípio da relativa independência entre esferas de responsabilização. Absolvição criminal por falta de provas. Viabilidade do exercício do poder sancionatório pela autarquia antitruste. Inteligência dos arts. 66 do CPP, 935 do CCB/2002, 125 da Lei 8.112/1990, 19 e 29 da Lei 8.884/1994, e 35 e 47 da Lei 12.529/2011. Improcedência de ação civil pública por insuficiência probatória. Ausência de coisa julgada. Regime da res judicata secundum eventum probationis. Aplicação da Lei 7.347/1985, art. 16. Recurso especial da anp não conhecido. Recurso especial do cade conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Previdenciário. Revisão de benefício. Duas coisas julgadas. Levantamento de depósito em ação tramitada no juizado especial federal. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Execução individual de sentença coletiva. Sindsprev/RJ. Representação dos servidores da previdência social. Vínculo ao ministério da saúde. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Tomada de contas especiais. TCU. Condenação do ex-prefeito do município de nova cruz/RN. Execução. Exceção de pré- executividade. Prescrição. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC, art. 489. Inexistência. Acórdão recorrido. Fundamento eminentemente constitucional. Inviabilidade do recurso especial. Competência privativa do STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Na origem. Administrativo. Apelação cível. Execução individual de sentença coletiva. Gdpst. Sindsprev/RJ. Representação dos trabalhadores da previdência social. Ilegitimidade ad causam configurada. Ex-servidor vinculado ao ministério da saúde. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida. Execução individual extinta. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso. Mais detalhes

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TST RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, ART. 966, IV E V. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. PRETENSÃO EXECUTÓRIA INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. VULNERAÇÃO DA COISA JULGADA. CORTE RESCISÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Cuida-se de discussão centrada na configuração ou não da prescrição da pretensão executiva , não de prescrição intercorrente, em razão da inércia do trabalhador no ajuizamento da execução individual do provimento condenatório expedido em ação coletiva. 2. O trânsito em julgado da decisão condenatória, proferida na ação coletiva ajuizada pelo sindicato dos bancários, ocorreu em 19/3/2011, mas a execução individual foi proposta pelo Recorrente/autor somente em 27/1/2017. Na ação matriz, o TRT deu provimento ao agravo de petição do Banco executado, pronunciando a prescrição da pretensão de execução individual, em acórdão que constitui a decisão rescindenda. 3. Em conformidade com a norma da CF/88, art. 7º, XXIX, os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Além disso, a prescrição da pretensão executiva, de acordo com entendimento jurisprudencial há muito sedimentado, deve observar os mesmos prazos de prescrição da pretensão principal (Súmula 150/STF). 4. No caso, ainda que o contrato de trabalho do Recorrente/autor estivesse em curso à época da prolação do acórdão rescindendo, o que faria incidir a prescrição quinquenal, é de se concluir que a pretensão de executar o respectivo crédito está irremediavelmente fulminada pela prescrição. Na execução individual, em que « A liquidação do titular de direito individual dar-se-á por legitimação ordinária, em processo autônomo « (Didier Júnior e Zaneti Júnior), a prescrição da pretensão executiva conta-se do trânsito em julgado da sentença coletiva (tese firmada no Tema 877/STJ). O acórdão rescindendo foi proferido, portanto, em consonância com as disposições da CF/88, art. 7º, XXIX, não se podendo cogitar de afronta literal a este preceito constitucional, tal como exigido no, V do CPC/2015, art. 966. 5. A pronúncia da prescrição da pretensão executiva também não ofende a segurança jurídica e a garantia da coisa julgada asseguradas no, XXXVI da CF/88, art. 5º, nem os dispositivos que definem o instituto, contidos no CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 508. Afinal, o cumprimento do comando contido na coisa julgada material deve, necessariamente, ser promovido no prazo estabelecido em lei. Vale notar que a coisa julgada formada na fase de conhecimento permanece incólume, somente não sendo mais possível executá-la individualmente em razão da superveniente prescrição da pretensão executiva, que se operou em virtude da inação do próprio Recorrente/autor. 6. Não há na decisão rescindenda tese acerca do conteúdo do CCB/2002, art. 191 . Não sendo hipótese de vício originado na decisão que se pretende rescindir, e sem que tenha sido examinada a matéria referida na presente ação rescisória, não há espaço para o corte rescisório amparado em afronta ao dispositivo legal indigitado (Súmula 298/TST, I e II). 7. O caso também não atrai a incidência do, IV do CPC/2015, art. 966, porque, como assinalado, a pronúncia da prescrição não vulnera a coisa julgada formada na ação coletiva, apenas impede o exercício da pretensão executiva pelo Recorrente/autor. Recurso ordinário conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RÉU. JUSTIÇA GRATUITA NA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. NATUREZA CÍVEL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AUTORIZEM O AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA DE RECURSOS . 1. A SBDI-2 do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, ante a indiscutível natureza cível dessa demanda, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). 2. In casu , não havendo outras provas em sentido contrário, não há como afastar presunção de carência de recursos, decorrente da juntada da declaração de insuficiência econômica. Recurso ordinário conhecido e não provido . Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Cálculos elaborados por contador judicial. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 467 (Coisa julgada. Conceito).
Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º (LINDB. Coisa julgada)
CF/88, art. 5º, XXVI (Ato jurídico, direito adquirido e coisa julgada).