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Novo Código de Processo Civil, art. 538

Artigo538

  • Cumprimento da sentença. Obrigação de entregar coisa
Art. 538

- Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

§ 1º - A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.

§ 2º - O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.

§ 3º - Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.

STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. Cumprimento de liminar sem o prévio pagamento da indenização pelas benfeitorias. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Violação do CPC/2015, art. 538, § 2º. Não configurada. Ausência de determinação de retenção de benfeitorias. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo não provido. Mais detalhes

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TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 538, § 8º. BIÊNIOS E QUINQUÊNIOS PREVISTOS NO ART. 164 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA. CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM QUE SE FUNDA A DECISÃO RESCINDENDA. MATÉRIA SUB JUDICE AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO MATRIZ 1 . Cuida-se de Ação Rescisória proposta pelo Município de Lagoa da Prata, com fulcro no CPC, art. 538, § 8º, postulando a rescisão do acórdão que não conheceu do Recurso de Revista interposto pelo ora autor, mantendo, assim, a decisão que reconhecera devido o pagamento de biênios e quinquênios às então reclamantes, com base no art. 164, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, posteriormente declarado inconstitucional. 2 . Esta Subseção, levando em conta que as condições da ação são aferíveis no momento de sua propositura, segue no sentido de afirmar o não cabimento da ação rescisória, calcada no CPC, art. 535, § 8º, quando ainda pendente a decisão de mérito acerca da constitucionalidade ou não da norma impugnada que fundamentou a decisão rescindenda. 3 . É o caso dos autos, pois, conquanto delineada a hipótese de superveniente decisão em controle de constitucionalidade, tipificada no § 8º, do CPC, art. 535, esse fato ainda não havia ocorrido - de forma definitiva - quando da propositura da ação matriz, de forma a viabilizar a subsunção da norma processual ao caso concreto. A controvérsia relacionada à constitucionalidade ou não do art. 164 da LOM ainda se encontrava, pois, sub judice. 4 . Dessume-se daí a impossibilidade de incursão ao mérito da demanda, calcada no CPC, art. 538, § 8º, à míngua de interesse processual e de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 5. Processo extinto, sem resolução de mérito . AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 61, § 1º, II, «A» E «C», E 66, III, «B» E «C», DA CR. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/TST 1 . Ressalvado entendimento pessoal, no sentido de que não se aplica a exigência do pronunciamento explícito, reclamado pela Súmula 298/TST, quando a pretensão rescisória envolve controle de constitucionalidade da lei que fundamentou o julgado rescindendo, por entender que, ao aplicar a norma, o juiz afirma a sua constitucionalidade, esposando, naturalmente, tese que vai de encontro a inconstitucionalidade declarada pelo STF, sigo o entendimento sedimentado nesta e. Subseção, reconhecendo, na espécie, que não houve, no acórdão rescindendo, pronunciamento explícito sobre os dispositivos apontados à violação (arts. 61. § 1º, II, « e «c» e 66, III, «b» e «c» da CF/88), incidindo o óbice previsto na Súmula 298/TST, I. 2. Pedido de rescisão julgado improcedente . Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Omissão. Ausência. Ação de imissão na posse. Natureza petitória. Caráter dúplice. Ausência. Submissão ao procedimento comum. Pedido contraposto. Não cabimento. Pedido de retenção por benfeitorias. Formulação na contestação. Necessidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Ofensa ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 536, CPC/2015, art. 538, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 786 e CPC/2015, art. 815. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Embargos de declaração opostos na origem. Multa do CPC/2015, art. 538. Caráter protelatório. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins. Tema 69/STF. Declaração de inconstitucionalidade. Incidência do Súmula de 7/STJ. Incidência do Súmula de 282/STJ e Súmula 356/STJ. Mais detalhes

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STJ Cumprimento de sentença. Termo inicial para o prazo para impugnação. CPC/2015, art. 525. Seguridade social. Recurso especial. Processual civil. Ação de revisão de benefício previdenciário. Garantia do juízo. Insignificância. Caso concreto. Tempestividade. O prazo para impugnação se inicia após 15 (quinze) dias da intimação para pagar o débito, ainda que o executado realize o depósito para garantia do juízo no prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação. CPC/1973, art. 475-J, § 1º. CPC/1973, art. 475-M (redação da Lei 11.232/2005). CPC/1973, art. 737 (redação da Lei 11.232/2005). CPC/1973, art. 738, I e II (redação da Lei 11.232/2005). CPC/2015, art. 523, § 3º. CPC/2015, art. 536, § 4º. CPC/2015, art. 538, § 3º. Mais detalhes

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STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de reparação por danos morais. Violação de Súmula. Não cabimento. Súmula 518/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STF e Súmula 282/STF. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Caráter protelatório. Multa dos CPC/1973, art. 538, parágrafo único e do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Mantida. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário com agravo. Imposição de multa à parte recorrente ( CPC/1973, art. 538, parágrafo único vigente à época em que deduzido o apelo extremo), pelo tribunal «a quo», em sede de embargos de declaração. Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Recurso extraordinário não conhecido, monocraticamente, pelo relator. Recurso de agravo deduzido contra tal decisão. Persistência da falta de depósito da multa. Sucumbência recursal. Majoração da verba honorária. Precedente (pleno). Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º. Agravo interno improvido.. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Ambiental e processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Ação cautelar. Ausência do ajuizamento da ação principal em trinta dias. Reiteração dos argumentos. Ausência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Multa. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 475-R (Cumprimento de sentença. Processo de execução. Aplicação subsidiária).