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Novo Código de Processo Civil, art. 566

Artigo566

  • Ação possessória. Procedimento ordinário
Art. 566

- Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.

TJMG Agravo de instrumento. Arrendamento mercantil. Posse velha. Ação ordinária. Antecipação da tutela. Indeferida. Procedimento incábil. Decisão mantida. CPC/2015, art. 566. Mais detalhes

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Possessória (Pesquisa Jurisprudência)
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Possessória. Manutenção de posse (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Reintegração de posse (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 931 (Ação possessória. Procedimento ordinário).
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).