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Novo Código de Processo Civil, art. 575

Artigo575

  • Ação de demarcação. Legitimidade ativa. Condômino
Art. 575

- Qualquer condômino é parte legítima para promover a demarcação do imóvel comum, requerendo a intimação dos demais para, querendo, intervir no processo.

STJ Processual civil. Embargos de declaração agravo interno recurso especial. Servidor público. Ação rescisória. Execução finalizada. Compensação de créditos. Ofensa ao CPC/2015, art. 575, II e CPC/2015, art. 475-P. Falta de prequestionamento. Ausência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material julgado. Embargos de declaração do município do Rio de Janeiro rejeitados. Mais detalhes

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TJMG Apelação cível. Ação demarcatória c/c divisória. Preliminar. CPC/1973, art. 950. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Extinção sem resolução de mérito. CPC/2015, art. 575. Mais detalhes

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de demarcação. Legitimidade (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de demarcação. Condômino (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 952 (Ação de demarcação. Legitimidade ativa. Condômino).