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Novo Código de Processo Civil, art. 620

Artigo620

  • Inventário. Inventariante. Primeiras declarações
Art. 620

- Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados:

I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento;

II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável;

III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado;

IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:

a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam;

b) os móveis, com os sinais característicos;

c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos;

d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância;

e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data;

f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores;

g) direitos e ações;

h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio.

§ 1º - O juiz determinará que se proceda:

I - ao balanço do estabelecimento, se o autor da herança era empresário individual;

II - à apuração de haveres, se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima.

§ 2º - As declarações podem ser prestadas mediante petição, firmada por procurador com poderes especiais, à qual o termo se reportará.

STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Inventário. Inclusão de direitos sucessórios decorrentes do instrumento de mandato no acervo hereditário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Sucessão. Ação possessória. Civil e processual civil. Direito das sucessões. Partilha de direitos possessórios sobre áreas rurais não escrituradas. Autonomia entre o direito de propriedade e o direito possessório sobre bens imóveis. Expressão econômica do direito possessório que pode ser objeto de tutela. Partilha do direito possessório. Resolução particular da questão em relação aos herdeiros com posterior Resolução da questão fundiária. Possibilidade. CPC/2015, art. 620, IV, «g». CCB/2002, art. 1.206. Mais detalhes

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TJMS Apelação cível. Inventário. Deferimento de abertura e nomeação do(a) inventariante. Compromisso assumido pessoalmente pelo inventariante. Ausência de comunicação ao advogado. Apresentação das primeiras declarações. Contagem do prazo da comunicação ao advogado da assinatura do termo de compromisso pelo inventariante. Sentença nula. Retorno dos autos à origem. Recurso provido. CPC/2015, art. 620. Mais detalhes

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TJMS Seguridade social. Agravo de instrumento. Inventário. Tutela provisória de urgência. Natureza cautelar. Presença dos requisitos. Bloqueio de valores pertencentes ao de cujos investidos em previdência privada. Possível ocultação de valores a serem partilhados entre os herdeiros necessários. Reforma da decisão. CPC/2015, art. 611. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execuções fiscais. Reunião, de ofício. Lei 6.830/1980, art. 28. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido em consonância com a orientação firmada pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, quanto a ser faculdade do órgão julgador a reunião de execuções fiscais. Efetiva prestação de tutela jurisdicional e economia de atos processuais. Violação ao princípio da menor onerosidade. Revisão, em sede de especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execuções fiscais. Reunião, de ofício. Lei 6.830/1980, art. 28. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido em consonância com a orientação firmada pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, quanto a ser faculdade do órgão julgador a reunião de execuções fiscais. Efetiva prestação de tutela jurisdicional e economia de atos processuais. Violação ao princípio da menor onerosidade. Revisão, em sede de especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execuções fiscais. Reunião, de ofício. Lei 6.830/1980, art. 28. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido em consonância com a orientação firmada pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, quanto a ser faculdade do órgão julgador a reunião de execuções fiscais. Efetiva prestação de tutela jurisdicional e economia de atos processuais. Violação ao princípio da menor onerosidade. Revisão, em sede de especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TJRJ Inventário judicial. Agravo de instrumento. Pedido de remoção da inventariante. Ordem de expedição de mandado de arrolamento. Pleitos de desocupação do imóvel ou de arbitramento de aluguel. Decisão extra petita. Recurso provido em parte. CPC/2015, art. 492. CPC/2015, art. 612. CPC/2015, art. 615. CPC/2015, art. 618, II. CPC/2015, art. 620. Mais detalhes

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TJRS Agravo de instrumento. Inventário. Atribuição do valor de alçada como valor da causa, de forma provisória. Possibilidade. Pagamento das custas processuais. Encargo que deve ser suportado pelo espólio, e não pelos herdeiros. CPC/2015, art. 620. Mais detalhes

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TJES Agravo de instrumento. Inventário e partilha. Direito de posse. Desnecessidade de regularização do imóvel. Princípio da razoabilidade. Motivos suficientes ao deferimento. Recurso conhecido e provido. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.784. CPC/2015, art. 620, IV, «g». Mais detalhes

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CPC/1973, art. 993 (Inventário. Inventariante. Primeiras declarações).
CCB/2002, art. 2.002, e ss. (Colação).