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Novo Código de Processo Civil, art. 641

Artigo641

  • Inventário. Colação dos bens. Negativa do herdeiro
Art. 641

- Se o herdeiro negar o recebimento dos bens ou a obrigação de os conferir, o juiz, ouvidas as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, decidirá à vista das alegações e das provas produzidas.

§ 1º - Declarada improcedente a oposição, se o herdeiro, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, não proceder à conferência, o juiz mandará sequestrar-lhe, para serem inventariados e partilhados, os bens sujeitos à colação ou imputar ao seu quinhão hereditário o valor deles, se já não os possuir.

§ 2º - Se a matéria exigir dilação probatória diversa da documental, o juiz remeterá as partes às vias ordinárias, não podendo o herdeiro receber o seu quinhão hereditário, enquanto pender a demanda, sem prestar caução correspondente ao valor dos bens sobre os quais versar a conferência.

STJ (Monocrática) Processual civil. Ação rescisória. Indeferimento da petição inicial pelo relator no tribunal de origem. Decisão confirmada pelo colegiado no julgamento de agravo interno. Parte autora que, pretendendo submeter suas razões de inconformismo ao STJ, ingressa com o recurso ordinário do CPC/2015, art. 994, V, e CPC/2015, art. 1.027, II. Manifesta falta de cabimento. Interposição de recurso ordinário em lugar do recurso especial. Erro grosseiro, ante a clareza das hipóteses de cabimento definidas pela lei processual civil. CPC/2015, art. 641. Recurso ordinário não conhecido. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Inventário. Inventariança exercida por duas herdeiras, uma agravante, outro agravada. Herdeiras agravantes que buscam informações quanto a declaração de bens do falecido desde o ano 2000, a fim de apurar doações que devem ser levadas a colação. Decisão agravada que indeferiu o pedido, ao argumento de que a declaração dos últimos cinco anos já seria suficiente para análise dos bens a inventariar. Inconformismo. Não acolhimento. CPC/2015, art. 641. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Inventário. Ordem de exibição das últimas declarações de Imposto de Renda do de cujus. Alegação de inadmissibilidade da dilação probatória nos autos do inventário. CPC/2015, art. 641. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 1.016 (Inventário. Colação dos bens. Negativa do herdeiro).
CCB/2002, art. 2.002, e ss. (Colação).