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Novo Código de Processo Civil, art. 644

Artigo644

  • Inventário. Pagamento das dívidas. Habilitação do credor
Art. 644

- O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário.

Parágrafo único - Concordando as partes com o pedido referido no caput, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.

TJRS Apelação cível. Pedido de habilitação de crédito em inventário. Ausência de liquidez da dívida. Impossibilidade de habilitação. Manutenção da decisão. CPC/2015, art. 644. Mais detalhes

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TJPR Processual civil. Agravo de instrumento. Habilitação de crédito em inventário. Dívidas vincendas de condomínio. CPC/2015, art. 644 que permite a habilitação de dívida não vencida, mas exige que seja líquida e certa. Despesa condominial que é apurada mensalmente, variável de acordo com a necessidade do condomínio, e não detém liquidez e certeza. Impossibilidade de habilitação. Recurso conhecido e não provido. CPC/2015, art. 644. Mais detalhes

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TJBA Inventário. De cujus. Dívida não vencida. Herdeira testamentária. Indicação. Mera informação. Julgador primevo. Inventariante. Herdeiros. Manifestação. Oportunidade. Falta. Crédito. Suposta habilitação. Vias ordinárias. Remessa. Decisão. Anulação. Imperiosidade. CPC/2015, art. 642. CPC/2015, art. 644. CPC/2015, art. 620. Mais detalhes

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TJMS Habilitação de crédito em processo de inventário. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Apelação interposta. Aplicação do princípio da fungibilidade. Preliminar de cerceamento de defesa. Afastada. Mérito. Autor que figura na qualidade de fiador do agravante. Prova do pagamento do débito. Habilitação julgada procedente. CPC/2015, art. 644. Condenação por litigância de má-fé. Afastada. Ausência de comprovação do dolo. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 644. Mais detalhes

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Pagamento das dívidas. Habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.019 (Inventário. Pagamento das dívidas. Habilitação do credor).