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Novo Código de Processo Civil, art. 661

Artigo661

  • Arrolamento. Avaliação. Descabimento
Art. 661

- Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 663, não se procederá à avaliação dos bens do espólio para nenhuma finalidade. [[CPC/2015, art. 663.]]

TJMG Agravo de instrumento. Inventário. Arrolamento sumário. Avaliação judicial de bens. CPC/2015, art. 661. Incidência da regra geral. Descabimento. Intimação da inventariante para apresentação de nova quitação de ITCD, conforme avaliação judicial. Reforma da decisão. Mais detalhes

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TJRS Apelação cível. Ação anulatória de homologação de partilha. Alegada fraude contra os credores de um dos herdeiros. Conluio e subavaliação dos bens a partilhar. Inocorrência. CPC/2015, art. 661. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 1.033 (Arrolamento. Avaliação. Descabimento).