Carregando…

Novo Código de Processo Civil, art. 680

Artigo680

  • Embargos de terceiros. Credor com garantia real
Art. 680

- Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

I - o devedor comum é insolvente;

II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

III - outra é a coisa dada em garantia.

TJSP Embargos de terceiro. Penhor agrícola. Sacas de soja. Prevalência da primeira cédula de produto rural emitida pelo coexecutado em favor da embargante, pela anterioridade do registro do título. Embargante que não comprovou, contudo, que a garantia real da qual é titular, decorrente da segunda cédula de produto rural apresentada, recai sobre a soja arrestada que tem origem na Fazenda Santo Expedito II, não enumerada como local de produção dada em penhor à embargante. Hipótese que se amolda ao CPC/2015, art. 680, III, pois a embargante não se desincumbiu do ônus de provar que o excedente arrestado era objeto do seu penhor agrícola. Manutenção da procedência parcial da ação. CPC/2015, art. 680. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Embargos de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Garantia real (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.054 (Embargos de terceiros. Credor com garantia real).