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Novo Código de Processo Civil, art. 686

Artigo686

  • Oposição. Decisão simultânea com a ação originária
Art. 686

- Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

TJMG Apelação cível. Oposição. Error in procedendo. Não configurado. Ilegitimidade ativa da parte autora. Configurada. CPC/2015, art. 686. Mais detalhes

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TJSE Apelação cível. Ação de oposição de terceiro. Ação julgada improcedente. Magistrado de piso que considerou de forma equivocada que a Ação Rescisória 201600606166 tinha sido julgada improcedente, quando, na verdade, esta julgou procedente o pleito rescisório e anulou a sentença da Ação Reivindicatória 201411501121. Ação de oposição e ação reivindicatória que devem tramitar de maneira simultânea e serem julgadas pela mesma sentença. Inteligência do CPC/2015, art. 685 e CPC/2015, art. 686. Inaplicabilidade da teoria da causa madura. Inversão do ônus sucumbencial. Recurso conhecido e provido. Reforma da sentença de primeiro grau. Decisão unânime. Mais detalhes

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TJSE Apelação cível. Ação de oposição de terceiro. Ação julgada improcedente. Magistrado de piso que considerou de forma equivocada que a Ação Rescisória 201600606166 tinha sido julgada improcedente, quando, na verdade, esta julgou procedente o pleito rescisório e anulou a sentença da Ação Reivindicatória 201411501121. Ação de oposição e ação reivindicatória que devem tramitar de maneira simultânea e serem julgadas pela mesma sentença. Inteligência do CPC/2015, art. 685 e CPC/2015, art. 686. Inaplicabilidade da teoria da causa madura. Inversão do ônus sucumbencial. Recurso conhecido e provido. Reforma da sentença de primeiro grau. DECISÃO UNÂNIME. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 61 (Oposição. Decisão simultânea com a ação originária).