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Novo Código de Processo Civil, art. 713

Artigo713

Art. 713

- Na petição inicial, declarará a parte o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo:

I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;

II - cópia das peças que tenha em seu poder;

III - qualquer outro documento que facilite a restauração.

TJRS Apelação cível. Promessa de compra e venda. Restauração de autos. Presença dos requisitos legais. Prescrição intercorrente. Inexistência. CPC/2015, art. 713. Mais detalhes

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TJDF Processo civil. Restauração de autos. Extinção do processo sem resolução do mérito. Interesse de agir. Ocorrência. Cumprimento de sentença. Autos extraviados. Presença dos requisitos da petição inicial. Sentença desconstituída. Litigância de má-fé afastada. CPC/2015, art. 713. Mais detalhes

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Restauração de autos. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
Restauração de Autos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.064 (Restauração de Autos. Petição inicial).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).