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Novo Código de Processo Civil, art. 725

Artigo725

  • Jurisdição voluntária. Hipóteses de cabimento
Art. 725

- Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:

I - emancipação;

II - sub-rogação;

III - alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos;

IV - alienação, locação e administração da coisa comum;

V - alienação de quinhão em coisa comum;

VI - extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória;

VII - expedição de alvará judicial;

VIII - homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.

Parágrafo único - As normas desta Seção aplicam-se, no que couber, aos procedimentos regulados nas seções seguintes.

STJ Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de alienação judicial. Bem comum indivisível. Condomínio. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Prolação de sentença condenatória. Descabimento. Sentença de eficácia constitutiva. Autorização de adjudicação ou de leilão. Valor da avaliação do bem. Não incidência de juros de mora. Mais detalhes

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STJ Condomínio. Jurisdição voluntária. Resistência à pretensão autoral. Não configuração. Pedido autônomo. Inexistência de reconvenção. Concordância expressa com os pedidos formulados na inicial. Ausência de litigiosidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Não cabimento. Processual civil. Ação de extinção de condomínio e alienação de coisas comuns. Bens imóveis. Relevância da questão de direito federal infraconstitucional discutida. Demonstração desnecessária. Recurso interposto antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 125/2022. Ausência de Lei regulamentadora. Enunciado Administrativo 8/STJ). Fato novo. Não cabimento. Matéria que não foi objeto de recurso. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Procedimento de jurisdição voluntária. Honorários advocatícios sucumbenciais. Necessidade de litigiosidade. Pedido autônomo. Resistência à pretensão autoral. Não configuração. Inexistência de reconvenção. Petição de habilitação nos autos. Concordância expressa com os pedidos formulados na inicial. Pretensão não resistida. Ausência de litigiosidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Não cabimento. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CF/88, art. 105, § 2º. Ementa Constitucional 125/2022, art. 2º. CPC/2015, art. 88. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 725, IV. CCB/2002, art. 1.320. CCB/2002, art. 1.322. Mais detalhes

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TJDF Juizado Especiais Cível. Processo civil. Homologação de acordo extrajudicial. Ausência de representação da consumidora. Pessoa jurídica de direito privado. Opção pelo juizado especial cível. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Lei 9.099/1995, art. 8º, § 1º. Recurso improvido. CPC/2015, art. 725, VIII. Lei 9.099/1995, art. 57. Mais detalhes

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TJDF Direito processual civil. Ação de extinção de condomínio sobre bem imóvel. Alienação da coisa comum. Procedimento de jurisdição voluntária. Honorários advocatícios. Inexistência de pretensão resistida da interessada ré. Descabimento de condenação. Demais despesas processuais. Rateio. Sentença parcialmente reformada. CPC/2015, art. 88. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 1.112 (Jurisdição voluntária. Sentença. Recurso. Apelação).