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Novo Código de Processo Civil, art. 735

Artigo735

  • Testamento cerrado. Abertura
Art. 735

- Recebendo testamento cerrado, o juiz, se não achar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, o abrirá e mandará que o escrivão o leia em presença do apresentante.

§ 1º - Do termo de abertura constarão o nome do apresentante e como ele obteve o testamento, a data e o lugar do falecimento do testador, com as respectivas provas, e qualquer circunstância digna de nota.

§ 2º - Depois de ouvido o Ministério Público, não havendo dúvidas a serem esclarecidas, o juiz mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento.

§ 3º - Feito o registro, será intimado o testamenteiro para assinar o termo da testamentária.

§ 4º - Se não houver testamenteiro nomeado ou se ele estiver ausente ou não aceitar o encargo, o juiz nomeará testamenteiro dativo, observando-se a preferência legal.

§ 5º - O testamenteiro deverá cumprir as disposições testamentárias e prestar contas em juízo do que recebeu e despendeu, observando-se o disposto em lei.

STJ Família. Sucessão. Inventário. União estável. Concorrência híbrida. Filhos comuns e exclusivos. CCB/2002, art. 1.790, I e II. Inconstitucionalidade declarada pelo STF (Tema 809/STF - RE 878.694/MG/STF). Aplicação ao cônjuge ou convivente supérstite do CCB/2002, art. 1.829, I. Doação. Ausência de prequestionamento. Inexistência de reconhecimento da violação da metade disponível. Recurso especial. Direito civil. Súmulas 282/STF e Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 10. CCB/2002, art. 1.832. CCB/2002, art. 1.834. CF/88, art. 227, § 6º. CPC/2015, art. 176. CPC/2015, art. 735, § 2º. C Mais detalhes

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TJMG Direito das sucessões. Abertura, registro e cumprimento de testamento público. Extinção do processo, por falta de interesse de agir. Impossibilidade. Previsão legal. CPC/2015, art. 735 e CPC/2015, art. 736. Sentença cassada. Recurso provido. Mais detalhes

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TJDF Agravo de instrumento. Processual civil. Ação de inventário e partilha. Necessidade de procedimento autônomo para ratificação de testamento. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 735. Mais detalhes

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Testamento cerrado. Abertura (Pesquisa Jurisprudência)
Testamento cerrado (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.125 (Testamento e codicilos).
CCB/2002, art. 1.857, e ss. (Sucessão testamentária).