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Novo Código de Processo Civil, art. 794

Artigo794

  • Fiador. Nomeação a penhora. Bens do devedor
Art. 794

- O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora.

§ 1º - Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

§ 2º - O fiador que pagar a dívida poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo.

§ 3º - O disposto no caput não se aplica se o fiador houver renunciado ao benefício de ordem.

STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de despejo c/c cobrança de aluguéis. Cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Reformatio in pejus. Decisão surpresa. Não ocorrência. Momento para invocação do benefício de ordem. Regra geral. Contestação. Tempestidade da alegação. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 794, I, CPC/2015, art. 1022 e Lei 10.887/2004, art. 16-A. Não impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Violação de dispositivos constitucionais. Inadequação da via eleita. Competência do STF. Lei 9783/1999. Não indicação do dispositivo supostamente violado. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ recurso especial. Processo civil. Cerceamento. Defesa. Fundamentação. Deficiência. Súmula nº 284/STF. Prescrição. Ação revisional. Devedor. Prazo. Interrupção. Não provimento. 1. recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (enunciados administrativos 2 e 3/STJ). 2. cinge-se a controvérsia i) à verificação da ocorrência do cerceamento de defesa na hipótese dos autos e II) à definição sobre se o ajuizamento de ação revisional pelo devedor interrompe a prescrição da execução do contrato. Mais detalhes

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TJSP Locação. Fiança. Celebração de acordo pelo fiador. Sub-rogação. Condição suspensiva. Necessário pagamento, ainda que parcial. Inteligência do CCB/2002, art. 350 e CCB/2002, art. 831. Possível o exercício da pretensão de execução em face dos afiançados, nos mesmos autos, mediante comprovação do pagamento. Exegese do CPC/2015, art. 794, § 2º. Agravo parcialmente provido. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 595 (Fiador. Nomeação a penhora. Bens do devedor).