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Novo Código de Processo Civil, art. 812

Artigo812

  • Execução. Entrega de coisa incerta. Impugnação
Art. 812

- Qualquer das partes poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação.

TJMT Agravo de instrumento. Conversão de execução para entrega de coisa incerta em por quantia certa. Parte dos bens apreendidos. Impugnação dos bens que sofreram constrição. Necessidade de análise antes de converter a execução. Efeito suspensivo aos embargos à execução. Matéria que não faz parte do decisum. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 812. Mais detalhes

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Entrega de coisa incerta (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 630 (Execução. Entrega de coisa certa. Impugnação).