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Novo Código de Processo Civil, art. 828

Artigo828

  • Execução. Registro de imóveis. Averbação
Art. 828

- O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

§ 1º - No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.

§ 2º - Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.

§ 3º - O juiz determinará o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo.

§ 4º - Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação.

§ 5º - O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados.

STJ Averbação premonitória. Processo de conhecimento. Tutela provisória de urgência cautelar. Poder geral de cautela. Eficácia do processo de conhecimento. Concessão. Possibilidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015, art. 300. CPC/2015, art. 301. CPC/2015, art. 828. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Dação em pagamento de imóvel pelo devedor insolvente em favor de descendente menor. Desnecessidade da existência de averbação da penhora ou da execução na matrícula do imóvel ou de prova da má-fé. Mais detalhes

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STJ Embargos de terceiro. Fraude à execução. Alienações sucessivas. aplicabilidade. Extensão automática da ineficácia da primeira alienação às transações subsequentes. Impossibilidade. Má-fé. Configuração. Julgamento. CPC/2015. Processo civil. Recurso especial. Tema 243/STJ. Súmula 375/STJ. CPC/1973, art. 591. CPC/1973, art. 592, V. CPC/2015, art. 593. CPC/1973, art. 615-A, § 3º. CPC/1973, art. 659, § 4º. CPC/2015, art. 792, § 2º. CPC/2015, art. 828, § 4º. CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 789. CPC/2015, art. 792, § 2º. CPC/2015, art. 828, § 4º. CPC/2015, art. 844. Mais detalhes

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STJ Civil. Processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Execução. Incidente de reconhecimento de fraude à execução. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Contradição e omissão não verificadas. Dação em pagamento de imóvel realizada antes da distribuição da execução em que penhorado o imóvel. Desnecessidade de registro, no caso, para caracterização da fraude à execução. Precedentes. Súmula 84/STJ e Súmula 375/STJ. Relevância da data da alienação em detrimento da data do registro. Necessidade de desconstituição da penhora sobre a fazenda encantada IV, parte a. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Alienações sucessivas. Extensão automática da ineficácia da primeira alienação às transações subsequentes. Impossibilidade. Julgamento. CPC/2015. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Honorários advocatícios contratuais. Penhora no rosto dos autos. Pedido de levantamento de honorários contratuais realizado após comunicação de propositura de execução em juízo distinto. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Compra e venda de imóvel. Fraude à execução. Súmula 375/STJ. Registro público. Inexistência de registro imobiliário da penhora ou da existência da ação. Má-fé do terceiro adquirente não comprovada. CPC/1973, art. 593. CPC/1973, art. 615-A. CPC/2015, art. 828. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. CPC/2015, art. 774. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno em agravo no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Embargos de terceiros. CPC/2015, art. 444, CPC/2015, art. 792, II, e CPC/2015, art. 828. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025). Necessidade de apontamento de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022. Divergência jurisprudencial não comprovada nos moldes legais. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 777/STJ. Tributário. Certidão da Dívida Ativa - CDA. Protesto cambial. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Violação do CPC/2015, art. 948 e CPC/2015, art. 949. Não configuração. Certidão da dívida ativa. Protesto. Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação da Lei 12.767/2012. Legalidade. Lei 9.492/1997, art. 19. CPC/1973, art. 585, VII. CPC/2015, art. 784, IX. Lei 6.830/1980, art. 2º. CF/88, art. 2º. CPC/1973, art. 615-A. CPC/2015, art. 828. CPC/2015, art. 517. CPC/2015, art. 523. Lei 13.606/2018, art. 25. Lei 10.522/2002, art. 25-B. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 777/STJ. Tributário. Certidão de Dívida Ativa – CDA. Protesto. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC/2015, art. 948 e CPC/2015, art. 949. Não configuração. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Protesto. Constitucionalidade declarada pelo STF (ADI 5.135/DF/STF,). Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação da Lei 12.767/2012. Legalidade. Lei 9.492/1997, art. 19. CPC/2015, art. 784, IX e CPC/1973, art. 585, VII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 615-A (Execução. Registro de imóveis. Averbação).