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Novo Código de Processo Civil, art. 834

Artigo834

  • Penhora. Frutos e rendimentos. Bem inalienável
Art. 834

- Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

TJMG Seguridade social. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Princípio da unirrecorribilidade. Ofensa inexistente. Decisões distintas. CPC/2015, art. 1.018. Princípio da instrumentalidade das formas. Cumprimento intempestivo. Irrelevância por não ter havido prejuízo processual para as partes. Plano de previdência privada. Indisponibilidade dos valores. No caso concreto. Caráter alimentar. Ausência de demonstração. Possibilidade. Valor da constrição mantido. Recurso não provido. CPC/2015, art. 834. Mais detalhes

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TJDF Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Indicação de bens à penhora. Proventos de aluguel. Possibilidade. CPC/2015, art. 834. Mais detalhes

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TJSP Recurso segundos embargos de declaração em agravo de instrumento fornecimento de água e esgoto ação de cobrança fase de cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 834. Mais detalhes

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Penhora. Frutos e rendimentos (Pesquisa Jurisprudência)
Inalienabilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Impenhorabilidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 650 (Penhora. Frutos e rendimentos. Bem inalienável).