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Novo Código de Processo Civil, art. 851

Artigo851

  • Penhora. Segunda penhora
Art. 851

- Não se procede à segunda penhora, salvo se:

I - a primeira for anulada;

II - executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente;

III - o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial.

STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Realização de segunda penhora. Hipóteses. Inobservância. Manifestação prévia do devedor. Necessidade. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Deferimento de segunda penhora. CPC/2015, art. 851. Acórdão recorrido em sintonia com a orientação do STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no pedido de tutela provisória no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Penhora de bem imóvel. Alegada impenhorabilidade. Bem de família. Ausência de demonstração do risco de dano imediato. Mais detalhes

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TJSP Reforço da penhora. Execução de título extrajudicial. Penhora de imóvel. Avaliação ainda não realizada. Pedido de reforço da penhora. Impossibilidade. Menor onerosidade. Inteligência do CPC/2015, art. 831, CPC/2015, art. 850 e CPC/2015, art. 851. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de execução. Realização de segunda penhora, a despeito da existência de anterior constrição judicial sobre bens, cujo valor, segundo avaliação judicial, mostra-se suficiente para fazer frente ao débito exequendo. Impossibilidade. Inobservância do princípio da menor onerosidade ao executado. Verificação. Recurso especial provido. Mais detalhes

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Segunda penhora (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 667 (Penhora. Segunda penhora).