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Novo Código de Processo Civil, art. 854

Artigo854

  • Penhora on line
Art. 854

- Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

§ 1º - No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.

§ 2º - Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.

§ 3º - Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:

I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;

II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.

§ 4º - Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas.

§ 5º - Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.

§ 6º - Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade.

§ 7º - As transmissões das ordens de indisponibilidade, de seu cancelamento e de determinação de penhora previstas neste artigo far-se-ão por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.

§ 8º - A instituição financeira será responsável pelos prejuízos causados ao executado em decorrência da indisponibilidade de ativos financeiros em valor superior ao indicado na execução ou pelo juiz, bem como na hipótese de não cancelamento da indisponibilidade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando assim determinar o juiz.

§ 9º - Quando se tratar de execução contra partido político, o juiz, a requerimento do exequente, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido por autoridade supervisora do sistema bancário, que tornem indisponíveis ativos financeiros somente em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa à violação de direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a responsabilidade pelos atos praticados, na forma da lei.

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Execução fiscal. Arts. 2º, 9º, 10, 139, IV, 141, 492, 797, 835, I, 854 e 1.013 do CPC/2015; 7º, I, II e III, e 11 da Lei 6.830/1980; 20-B e 20-C da Lei 10.522/2002. Não prequestionados. Súmula 211/STJ. Penhora via bacenjud. Necessidade de citação citação prévia. Excepcionalidade prevista no CPC/2015, art. 854. Demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora. Requisitos não cumpridos. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Bloqueio de ativos financeiros. Penhora reiterada («teimosinha»). Fundamentação suficiente na origem. Deficiência recursal. Ausência de prequestionamento. Cabimento de julgamento monocrático. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Ausência de prequestionamento da Lei 6.830/1980, art. 7º, III, CPC/2015, art. 830 e CPC/2015, art. 854. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Ausência de prequestionamento da Lei 6.830/1980, art. 7º, III, CPC/2015, art. 830 e CPC/2015, art. 854. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Pedido de arresto on-line. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Bloqueio de conta de pessoa jurídica. Penhora. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Bloqueio de ativos financeiros. Necessidade de citação. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Tese de ofensa ao CPC/2015, art. 835. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Afronta ao CPC/2015, art. 854. Não ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Ausência de cotejo analítico. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Réu revel. Citação por edital. Defensoria pública. Curatela especial. Amplos poderes de defesa. Limitação aos direitos indisponíveis. Impossibilidade. Mais detalhes

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TJSP PROCESSO - Decisão que indeferiu pedido de pesquisa em nome da parte executada no Sistema Sniper - Adota-se a orientação de que é admissível o deferimento de pesquisa no recém criado Sistema Sniper - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, solução tecnológica desenvolvida para agilizar e facilitar a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) de informações sobre a existência de bens em nome do executado, como forma de subsidiar a penhora, por se tratar de medida que se coaduna com o disposto no CPC/2015, art. 854 - Reforma da r. decisão agravada para deferir o pedido de pesquisa de bens em nome da parte executada no Sistema Sniper, como requerido pela parte credora agravante. Mais detalhes

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