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Novo Código de Processo Civil, art. 876

Artigo876

  • Penhora. Adjudicação do bem pelo exequente
Art. 876

- É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

§ 1º - Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:

I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;

III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos. [[CPC/2015, art. 246.]]

§ 2º - Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. [[CPC/2015, art. 274.]]

§ 3º - Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1º.

§ 4º - Se o valor do crédito for:

I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;

II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.

§ 5º - Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado. [[CPC/2015, art. 889.]]

§ 6º - Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.

§ 7º - No caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, esta será intimada, ficando responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência.

STJ Execução de título extrajudicial. Penhora de quotas sociais. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Exercício do direito de preferência por sócio. Intimação da sociedade não realizada. Necessidade de intimação das partes e da sociedade. Processual civil. Recurso especial. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 6º. CPC/1973, art. 655, VI. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 835, IX. CPC/2015, art. 861. CPC/2015, art. 870. CPC/2015, art. 871, I. CPC/2015, art. 876, § 7º. CPC/2015, art. 880, § 2º. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução hipotecária. Sistema financeiro de habitação. Adjudicação direta ao credor hipotecário pelo valor da avaliação do imóvel, independentemente da realização de hasta pública. Exoneração do saldo devedor assegurada pelo exequente. Possibilidade. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Bem imóvel arrematado pela exequente em segunda hasta. Possibilidade. CPC/2015, art. 876. Não aplicação. Preço vil. Não ocorrência. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Nova avaliação do bem penhorado. Alegação genérica de valorização. Não cabimento. Hipóteses do CPC/2015, art. 873. Reexame. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Adjudicação de imóvel penhorado. Omissão, carência de fundamentação ou contradição inexistentes. Julgado devidamente justificado. Conclusão do aresto fundada na apreciação fático probatória da causa. Súmula 7/STJ. Relevante fundamento do acórdão não atacado devidamente no apelo especial. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Compensação de prestações indevidas. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno. Decisão mantida. Mais detalhes

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TJRS Agravo de instrumento. Promessa de compra e venda. Adjudicação do bem pelo credor hipotecário. CPC/2015, art. 876. Mais detalhes

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STJ Adjudicação. Execução. Processo civil. Inventário. Penhora. Pedido de adjudicação formulado pela herdeira. Possibilidade. Forma preferencial de pagamento ao credor. Termo final do prazo para requerimento. Efetivação da hasta pública. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre a adjudicação e as pessoas legitimadas para adjudicar bem como o termo final para requerê-la na falta de dispositivo legal. CPC, art. 647, I. CPC, art. 685-A, § 2º. CPC, art. 686. CPC/2015, art. 876, § 5º. Mais detalhes

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Penhora. Adjudicação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 685-A (Penhora. Adjudicação do bem pelo exequente e legitimados).