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Novo Código de Processo Civil, art. 881

Artigo881

  • Penhora. Alienação. Hasta pública. Leilão judicial
Art. 881

- A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.

§ 1º - O leilão do bem penhorado será realizado por leiloeiro público.

§ 2º - Ressalvados os casos de alienação a cargo de corretores de bolsa de valores, todos os demais bens serão alienados em leilão público.

STJ Execução. Penhora. Imóvel penhorado. Adjudicação e alienação particular. Desinteresse do credor. Hasta pública direta. Possibilidade. Processual civil. Tributário. Recurso especial fundado no CPC/1973. Honorários advocatícios. Execução de verba honorária advocatícia. Fazenda Pública credora. Medidas expropriatórias. CPC, art. 647 e CPC, art. 685-C. Desinteresse da parte exequente na adjudicação do bem e na alienação por iniciativa particular. Faculdade do credor. Possibilidade de opção pela hasta pública. Embargos de declaração opostos com propósito prequestionamento. Aplicação da multa prevista no CPC, art. 538. Afastamento. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 879, I e II. CPC/2015, art. 880. CPC/2015, art. 881. CPC/2015, art. 882. Mais detalhes

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TRF4 Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Alienação por iniciativa particular. Venda direta. Bem móvel. Veículo. Prévia tentativa de leilão. Desnecessidade. CPC/2015, art. 881. Mais detalhes

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Iniciativa particular (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 647, III (Alienação. Hasta pública).
CPC/1973, art. 686 (Penhora. Alienação. Hasta pública. Leilão judicial).
CPC/1973, art. 704 (Penhora. Leilão público).