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Novo Código de Processo Civil, art. 981

Artigo981

  • Recurso repetitivo. Incidente. Juízo de admissibilidade
Art. 981

- Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976. [[CPC/2015, art. 976.]]

STJ Recurso especial. Processual civil. Questão de ordem. Remessa para Corte Especial em razão da relevância da matéria de natureza processual (RISTJ, art. 16, IV). Recurso especial admitido como recurso representativo da controvérsia (RRC). Incidente de Resolução de demandas repetitivas (IRDR). Acórdão do tribunal de origem proferido em pedido de revisão de tese jurídica fixada em IRDR formulado pela defensoria pública (CPC/2015, art. 986). Recurso especial interposto com fundamento no CPC/2015, art. 987. Cabimento do recurso especial sob o prisma da existência de causa decidida. Divergência na esfera doutrinária e no âmbito das 1ª e 2ª seções do STJ. Requisito constitucional de cabimento do recurso excepcional. Impossibilidade de mitigação pela legislação infraconstitucional. Interpretação conforme a CF/88. Recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 928. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. CPC/2015, art. 979. CPC/2015, art. 980. CPC/2015, art. 981. CPC/2015, art. 982. CPC/2015, art. 983. CPC/2015, art. 984. CPC/2015, art. 985. CPC/2015, art. 986. CPC/2015, art. 987, caput e § 2º. Mais detalhes

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STJ Recurso especial em incidente de Resolução de demandas repetitivas. IRDR. Julgamento final da causa na instância de origem. Ausência. Requisito constitucional. Inobservância. Recurso especial repetitivo. Rito dos recursos repetitivos. Não afetação. Processual civil. Súmula 513/STF. Súmula 735/STF. CF/88, art. 105, III. CPC/2015, art. 928. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. CPC/2015, art. 979. CPC/2015, art. 980. CPC/2015, art. 981. CPC/2015, art. 982. CPC/2015, art. 983. CPC/2015, art. 984. CPC/2015, art. 985. CPC/2015, art. 986. CPC/2015, art. 987, caput e § 2º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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TJMS Incidente de resolução de demandas repetitivas. Falta de preenchimentos dos requisitos de admissibilidade. Incidente rejeitado. CPC/2015, art. 981. Mais detalhes

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TRT22 Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). CODEVASF. Promoções por merecimento (segundo padrão salarial). 1ª e 2ª Turmas deste regional. Posicionamento díspares. Juízo positivo de admissibilidade. CPC/2015, art. 981. Mais detalhes

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  • Incidente de resolução de demandas repetitivas. Inovação legislativa