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Novo Código de Processo Civil, art. 998

Artigo998

  • Recurso. Desistência do recurso
Art. 998

- O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único - A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime de recolhimento das contribuições. Agências de fomento. Fatos geradores anteriores à Lei 12.715/2012. Taxa tividade do rol de instituições financeiras previstas nas Leis 8.212/1991 e 9.718/1998. Impossibilidade de equiparação a bancos de desenvolvimento sem previsão legal específica. Redução a zero das alíquotas do pis e da Cofins, nos termos da Lei 10.865/2004, dos Decretos 5.164/2004 e 5.442/2005. Delimitação às receitas financeiras. Impossibilidade de extesão do benefício a outras receitas. Custos e despesas com captação de recursos. Dedução de créditos de pis e Cofins. Necessidade de reexame do acervo probatório. Não conhecimento. Súmula 7. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Honorários advocatícios. Critérios de fixação. Omissão. Ofensa ao CPC/73, art. 535 caracterizada. Pedido de desistência do recurso formulado após o seu julgamento. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DESISTÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. I. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão unipessoal que, diante da desistência do recurso de revista interposto, determinou o retorno dos autos ao juízo de origem. II. Alega que o pedido de desistência foi homologado sem a sua manifestação e que, ao desistir do recurso de revista interposto, a parte reclamante visa, na verdade, furtar-se da aplicação da decisão do STF no julgamento da ADC 58. III . À luz do CPC/2015, art. 998, caput, tem-se que a desistência do recurso é ato unilateral de vontade da parte, cujo efeito é imediato, consoante CPC/2015, art. 200, não havendo que se falar em consentimento da parte recorrida ou homologação judicial. IV . Outrossim, não prospera o argumento da parte agravante no sentido de que a parte reclamante, ao desistir do recurso de revista, visafurtar-se da aplicação de tese firmada pelo STF. A um, porque para validar o argumento seria necessário presumir a má-fé da parte reclamante. A dois, porque o processo ainda se encontra na fase de conhecimento, de modo que, inevitavelmente, na fase de execução, deverão ser observados os exatos termos da tese vinculante proferida pelo STF na ADC 58. V. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação rescisória. Contagem do prazo para o ajuizamento da ação autônoma de impugnação quando no processo originário ocorreu a desistência do último recurso interposto. Desistência. Ato unilateral da parte. Imprescindibilidade do exame da declaração do recorrente pelo juízo. Decisão de homologação. Recurso. Cabimento. Precedentes. Decisões e acórdãos de recursos que trataram do exame da desistência no STJ e no STF. Aferição do início do prazo para a rescindibilidade somente após o prazo para eventual recurso da decisão que examinou a legalidade da desistência prevista no CPC, art. 998, caput. Incidência da Súmula 401/STJ. Mais detalhes

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STJ Questão de ordem. Agravo interno. Pedido de desistência.julgamento já iniciado. Possibilidade. Precedente.cancelamento do pregão. Tornando sem efeito o julgamento já iniciado. Desistência homologada (art. 34, IX, do RISTJ, e CPC/2015, art. 998) prevalecendo a decisão imediatamente anterior. Mais detalhes

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TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. EXECUÇÃO 1- A Sexta Turma do TST: I- deu provimento ao agravo de instrumento do exequente para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema «ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF"; e II- conheceu do recurso de revista do exequente quanto ao tema «ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF» e deu-lhe provimento para determinar que sejam aplicados os parâmetros firmados na ADC 58 do STF. 2- De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 3- No caso concreto, o exequente apresentou petição de desistência do agravo de instrumento e, no despacho da relatora, indicou-se que aquela seria analisada em conjunto com o recurso pendente. Contudo, a referida petição não foi apreciada por esta Sexta Turma. 4- A mencionada petição somente foi protocolada em 10/6/2022, ou seja, em data posterior ao julgamento pelo STF das ADCs nos 58 e 59, ocorrido em 18/12/2020. Em situações semelhantes, a Sexta Turma do TST tem concluído pela não aceitação da desistência. Embora o parágrafo único do CPC/2015, art. 998 não seja aplicável diretamente ao presente caso, pode-se extrair de tal dispositivo que não é facultado à parte frustrar aplicação de tese firmada em caso de repercussão geral ou de recurso repetitivo, o que ocorreria se acolhida a desistência do agravo de instrumento. Assim, indefere-se o pedido deduzido na petição avulsa. 5- Por outro lado, no tocante à acenada reformatio in pejus, verifica-se que o acórdão regional registrou o seguinte: «Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública : [...].» Logo, não há omissão, no particular. 6- Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e complementar o julgado a fim de indeferir o pedido de desistência quanto ao tema da correção monetária, nos termos da fundamentação. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Desistência nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Homologação. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Ação demarcatória. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Desistência do recurso de apelação principal. Pedido formulado antes do início do julgamento virtual. Possibilidade. Previsão expressa do CPC/2015, art. 998. Decisão agravada mantida. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. CPC/2015, art. 998. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. CPC/2015, art. 998. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. SEM CONDENAÇÃO EM ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. Mais detalhes

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Recurso. Desistência do recurso (Pesquisa Jurisprudência)
Leading Case (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso especial repetitivo (Pesquisa Jurisprudência)
Repercussão geral (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 501 (Recurso. Desistência do recurso).