Art. 11
- (VETADO).
Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/04/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Tarcício José Massote de Godoy - Nelson Barbosa
ANEXO [OMISSIS]
Lei 13.191, de 23/11/2015, art. 1º (Nova redação ao Anexo V).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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