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Lei 13.115, de 20/04/2015, art. 11

Artigo11

Art. 11

- (VETADO).

Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/04/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Tarcício José Massote de Godoy - Nelson Barbosa

ANEXO [OMISSIS]
Lei 13.191, de 23/11/2015, art. 1º (Nova redação ao Anexo V).
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