Art. 30
- Os arts. 2º e 3º da Lei 10.257, de 10/07/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 10.257/2001, art. 2º - [...]
[...]
XVIII - tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de energia, telecomunicações, abastecimento de água e saneamento.] (NR)
[Lei 10.257/2001, art. 3º - [...]
[...]
IV - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transportes urbanos e infraestrutura de energia e telecomunicações;
[...] ] (NR)
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Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 2º ([Vigência em 09/10/2001]. Estatuto da Cidade)