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Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 85

Artigo85

Art. 85

- A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

§ 1º - A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

§ 2º - A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

§ 3º - No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

STJ Recurso especial. Direito civil. Direito de família. Estatuto da pessoa com deficiência. Incapacidade relativa. Curatela. Outros atos da vida civil. Extensão. Caráter excepcional. Cabimento. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito civil. Direito de família. Estatuto da pessoa com deficiência. Incapacidade relativa. Curatela. Atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Limitação. Impossibilidade. Outros atos da vida civil. Extensão. Caráter excepcional. Cabimento. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de interdição. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Incapacidade relativa. Novo regime estabelecido pelo estatuto da pessoa com deficiência. Limitação apenas para os atos de cunho econômico. Curador. Inidoneidade das partes integrantes do feito. Aparente conflito de interesses com a curadora nomeada na sentença. Situação conflituosa entre a interdita e os ora recorrentes. Necessidade de nomeação de novo curador. Retorno dos autos à origem que se impõe. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Mais detalhes

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TJMG Apelação cível. Ação de interdição. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Limites da curatela. Laudo pericial. Garantia do interditando. Sentença mantida. Recurso não provido. CPC/2015, art. 755. Mais detalhes

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