Art. 1º
- Os arts. 48 e 103 da Lei 8.171, de 17/01/1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 48 (Crédito rural) [Art. 48 - [...]
[...]
VII - apoiar a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo;
VIII - estimular o desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.
[...]] (NR)
[Art. 103 - [...]
[...]
IV - promover a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo;
V - adotar o sistema orgânico de produção agropecuária, nos termos da Lei 10.831, de 23/12/2003.
Lei 10.831, de 23/12/2003 (Dispõe sobre a agricultura orgânica) [...]] (NR)
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