Carregando…

Lei 13.159, de 10/08/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 11.484, de 31/05/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.484, de 31/05/2007, art. 1º ([Origem na Medida Provisória 340, de 29/12/2006]. TV Digital. Incentivos)
[Art. 2º - [...]
[...]
§ 2º - [...]
I - (VETADO);
[...]
§ 5º (VETADO).] (NR)
[Art. 3º - [...]
[...]
§ 1º-A. (VETADO).
§ 1º-B. (VETADO).
§ 1º-C. (VETADO).
§ 2º (VETADO).
[...]
§ 5º - Conforme ato do Poder Executivo e projeto aprovado nas condições e pelo prazo nele fixados e desde que destinados às atividades de que tratam os incisos I a III do caput do art. 2º desta Lei, poderá também ser reduzida a zero a alíquota do Imposto de Importação - II incidente sobre máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, ferramentas computacionais (software), para incorporação ao seu ativo imobilizado, e matéria-prima e insumos importados por pessoa jurídica beneficiária do Padis.
[...]] (NR)
[Art. 4º - (VETADO):
[...]
§ 2º - (VETADO).
[...]] (NR)
[Art. 5º - [...]
[...]
§ 2º - (VETADO).
[...]] (NR)
[Art. 6º - [...]
[...]
§ 5º - Serão considerados como aplicação em pesquisa e desenvolvimento do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas até 31 de março do ano subsequente, em cumprimento às obrigações de que trata este artigo, decorrentes da fruição dos incentivos do Padis.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já