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Lei 13.162, de 09/09/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Inscreva-se, nos termos da Lei 11.597, de 29/11/2007, o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

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