Art. 7º
- (Revogado pela Lei 13.488, de 06/10/2017).
Revogação do artigo com veto reformado pelo Congresso Nacional (DOU 18/12/2017)
Lei 13.488, de 06/10/2017, art. 11 (revoga o artigo).Redação anterior (original): [Art. 7º - Na definição dos limites mencionados nos arts. 5º e 6º, serão considerados os gastos realizados pelos candidatos e por partidos e comitês financeiros nas campanhas de cada um deles.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total