Art. 7º
- O art. 4º da Lei 12.462, de 4/08/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 4º (Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC) [Art. 4º - [...]
[...]
VII - ampla publicidade, em sítio eletrônico, de todas as fases e procedimentos do processo de licitação, assim como dos contratos, respeitado o art. 6º desta Lei.
[...]] (NR)
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