Carregando…

Lei 13.173, de 21/10/2015, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O art. 4º da Lei 12.462, de 4/08/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 4º (Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC)
[Art. 4º - [...]
[...]
VII - ampla publicidade, em sítio eletrônico, de todas as fases e procedimentos do processo de licitação, assim como dos contratos, respeitado o art. 6º desta Lei.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já