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Lei 13.185, de 06/11/2015, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.

Vigência em 07/02/2016.

Brasília, 06/11/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Luiz Cláudio Costa - Nilma Lino Gomes

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