Art. 1º
- A Lei 13.080, de 2/01/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 13.080, de 02/01/2015 (LDO/2015. Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015) [Art. 36-A - Para efeito de cumprimento do art. 198, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, a apuração dos recursos mínimos para o exercício de 2015 será efetuada na forma estabelecida nos termos da Lei Complementar 141, de 13/01/2012, em virtude da [vacatio legis] ocasionada pela promulgação da Emenda Constitucional 86 somente em 17 de março de 2015, cuja produção dos efeitos do escalonamento previsto no art. 2º somente se dará em 2016.]
[Art. 61 - [...]
Parágrafo único - Os restos a pagar referidos no caput restringem-se àqueles decorrentes de emendas individuais inscritos até o exercício de 2014.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total