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Lei 13.202, de 08/12/2015, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Para efeito de interpretação, os acordos e convenções internacionais celebrados pelo Governo da República Federativa do Brasil para evitar dupla tributação da renda abrangem a CSLL.

Parágrafo único - O disposto no caput alcança igualmente os acordos em forma simplificada firmados com base no disposto no art. 30 do Decreto-lei 5.844, de 23/09/1943.

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