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Lei 13.202, de 08/12/2015, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A quitação na forma disciplinada nos arts. 1º a 5º extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação.

Parágrafo único - A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispõem do prazo de cinco anos, contado da data de apresentação do requerimento, para análise da quitação na forma do art. 2º.

STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 13.202/2015. Programa de redução de litígios tributários. Prorelit. Quitação sob condição resolutória. Extinção da execução fiscal. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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