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Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- As entidades filantrópicas e sem fins lucrativos conveniadas ou contratadas nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal poderão aderir, no prazo de três meses, contados da data de publicação desta Lei, ao programa de que trata o art. 23 da Lei 12.873, de 24/10/2013.

CF/88, art. 199 (Veja).
Lei 12.873, de 24/10/2013 ((Conversão da Medida Provisória 619, de 06/06/2013). Administrativo. Tributário. Trabalhista. Processo civil. Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, instituído pela Lei 12.462, de 4/08/2011, para a contratação de todas as ações relacionadas à reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras próprias destinadas às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários em ambiente natural; altera as Leis 8.212, de 24/07/1991, e 8.213, de 24/07/1991, o Decreto-lei 5.452, de 01/05/1942 - Consolidação das Leis do Trabalho, as Leis 11.491, de 20/06/2007, e 12.512, de 14/10/2011; dispõe sobre os contratos de financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que trata a Lei Complementar 93, de 4/02/1998; autoriza a inclusão de despesas acessórias relativas à aquisição de imóvel rural nos financiamentos de que trata a Lei Complementar 93, de 4/02/1998; institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas; altera a Lei 8.666, de 21/06/1993, o Decreto-lei 167, de 14/02/1967, as Leis 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, 9.718, de 27/11/1998, e 12.546, de 14/09/2011; autoriza a União a conceder subvenção econômica, referente à safra 2011/2012, para produtores independentes de cana-de-açúcar que desenvolvem suas atividades no Estado do Rio de Janeiro; altera a Lei 11.101, de 9/02/2005; institui o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde - PROSUS; dispõe sobre a utilização pelos Estados, Distrito Federal e Municípios dos registros de preços realizados pelo Ministério da Saúde; autoriza a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a conceder o uso de bens públicos imobiliários dominicais, mediante emissão de Certificado de Direito de Uso de Bem Público Imobiliário - CEDUPI; altera o Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941; dispõe sobre as dívidas originárias de perdas constatadas nas armazenagens de produtos vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e Estoques Reguladores do Governo Federal, depositados em armazéns de terceiros, anteriores a 31/12/2011; altera a Lei 10.438, de 26/04/2002; autoriza o Poder Executivo a declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, quando for constatada situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução de doença exótica ou praga quarentenária ausente no País, ou haja risco de surto ou epidemia de doença ou praga já existente; altera a Lei 9.430, de 27/12/1996; dispõe sobre o repasse pelas entidades privadas filantrópicas e entidades sem fins lucrativos às suas mantenedoras de recursos financeiros recebidos dos entes públicos; altera a Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, as Leis 10.848, de 15/03/2004, 12.350, de 20/12/2010, 12.096, de 24/11/2009, 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil, 12.087, de 11/11/2009, e 10.260, de 12/07/2001)
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