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Lei 13.205, de 22/12/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2014, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 1.567.854.361,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e um reais); e

II - excesso de arrecadação de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa, no valor de R$ 591.443.907,00 (quinhentos e noventa e um milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, novecentos e sete reais).

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