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Lei 13.210, de 22/12/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei 13.115, de 20/04/2015), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, do Ministério da Educação e da Secretaria de Portos, crédito especial no valor de R$ 593.148,00 (quinhentos e noventa e três mil, cento e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015
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