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Lei 13.224, de 23/12/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 26.400.000,00 (vinte e seis milhões e quatrocentos mil reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 14.540.000,00 (quatorze milhões, quinhentos e quarenta mil reais), de Outras Contribuições Econômicas; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.415.000,00 (três milhões, quatrocentos e quinze mil reais), conforme indicado no Anexo II.

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