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Lei 13.230, de 28/12/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os objetivos da semana nacional de prevenção do câncer bucal são:

I - estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao câncer bucal;

II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal;

III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do controle do câncer bucal;

IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer bucal.

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