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Lei 13.233, de 29/12/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As embalagens e rótulos dos equipamentos e produtos de limpeza cujo uso implicar consumo de água conterão mensagem de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água.

§ 1º - A mensagem a que se refere o caput será inserida em destaque e de forma legível nas embalagens e rótulos, utilizando-se a expressão [Água: pode faltar. Não desperdice.].

§ 2º - Para todos os efeitos, a mensagem deverá ainda respeitar o tamanho mínimo de letra e quaisquer outros critérios definidos nos regulamentos técnicos que disponham sobre as características das embalagens e rótulos dos equipamentos e produtos de limpeza abrangidos por esta Lei.

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