Art. 2º
- O art. 5º da Lei 6.360, de 23/09/1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 5º - Os produtos de que trata esta Lei não poderão ter nomes, designações, rótulos ou embalagens que induzam a erro.
[...]
§ 5º - Ficam incluídos entre os erros mencionados no caput os de dispensação e de administração de medicamentos, drogas e produtos correlatos.] (NR)
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