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Lei 13.236, de 29/12/2015, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Vigência em 27/06/2016.

Brasília, 29/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Marcelo Costa e Castro

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