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Lei 13.242, de 30/12/2015, art. 13

Artigo13

Art. 13

- O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2016 com sua despesa regionalizada e, nas informações disponibilizadas em meio magnético de processamento eletrônico, apresentará detalhamento das dotações por plano orçamentário e elemento de despesa.

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