Art. 5º
- O art. 1º da Lei 12.462, de 4/08/2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 1º (Administrativo. Licitação. Regime diferenciado de contratação pública. Altera as leis que menciona) [Art. 1º - [...]
[...]
X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.
[...]] (NR)
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