Carregando…

Lei 13.243, de 11/01/2016, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O inciso VIII do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 2º (Servidor público. Contratação temporária)
[Art. 2º - [...]
[...]
VIII - admissão de pesquisador, de técnico com formação em área tecnológica de nível intermediário ou de tecnólogo, nacionais ou estrangeiros, para projeto de pesquisa com prazo determinado, em instituição destinada à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação;
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já